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Cerco Fechado: Banco Central equipara corretoras de criptomoedas a bancos tradicionais no Brasil

O cerco regulatório sobre o mercado de criptomoedas no Brasil acaba de ficar significativamente mais rigoroso. O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta quinta-feira (26) três novas resoluções que, na prática, equiparam as exigências operacionais das corretoras de ativos virtuais (exchanges) às dos bancos tradicionais.


As medidas aprofundam a fase de regulação oficial iniciada em 2 de fevereiro de 2026, forçando as empresas do setor a realizarem profundas adaptações em suas estruturas internas para continuarem operando legalmente no país.


Fim da linha para empresas de fachada: Sigilo Bancário e Coaf


A principal mudança vem com a Resolução 5.280 do Conselho Monetário Nacional (CMN), assinada pelo presidente do BCB, Gabriel Galípolo, que insere as plataformas de criptoativos na lei de sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001). A partir de 1º de março de 2026, as exchanges passam a responder aos mesmos rigorosos critérios de proteção de dados e quebra de sigilo exigidos de bancos comerciais.


Com isso, o envio de dados de clientes para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e para a Receita Federal ganha uma base jurídica inquestionável. Mais do que isso: vazamentos de dados de investidores de cripto passarão a ser tratados criminalmente como ataques ao sistema financeiro nacional. A regra estabelece uma barreira de entrada altíssima, focada em conformidade (compliance).


Transparência e Segregação Patrimonial


A Resolução 550 ataca um dos maiores fantasmas do mercado cripto global: a mistura de fundos. A partir de janeiro de 2027, torna-se obrigatória a segregação patrimonial. As corretoras deverão registrar os saldos de terceiros (o dinheiro dos clientes) em contas de compensação completamente isoladas, separando-as do capital corporativo da plataforma.


O texto também cria um novo manual contábil, obrigando as corretoras a avaliar suas moedas digitais pelo valor justo de mercado (marcação a mercado) a cada fechamento de balanço mensal, com critérios estritos até para o descarte de moedas sem liquidez ou projetos abandonados.


Bancos tradicionais entram na mesma régua


Para garantir que não haja assimetria no mercado financeiro, a Resolução 5.281 estende essas mesmas exigências contábeis de ativos virtuais para os bancos múltiplos e instituições de crédito. Esse movimento não apenas padroniza a fiscalização estatal, mas prepara o terreno jurídico e operacional para que os grandes bancos passem a oferecer de forma mais agressiva serviços envolvendo moedas digitais a partir de 2027.


Desta regra, foram isentados apenas os tokens não fungíveis (NFTs) e ativos emitidos por empresas do mesmo grupo econômico, que deverão ser registrados pelo custo de aquisição com testes anuais de perda de valor financeiro (impairment).



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